Regulamento

CONCURSO CULTURAL: "A MINHA GRAVIDEZ".

REGULAMENTO

 

1. Promovido pelos Hospitais Santa Joana e Memorial São José, Fraldas Baby&Baby e Vaccine – Clínica de Vacinação e Imunização S/S Ltda, localizados, respectivamente, na Rua Joaquim Nabuco, 200, Graças - CEP 52011-000 – Recife/PE, telefone 81 3216.6666, inscrita no CNPJ sob o nº 10.839.561/0001-32 (Hospitais Associados de Pernambuco Ltda.) e na Avenida Agamenon Magalhães, 2291, Derby – CEP 50070-160 – Recife/PE, telefone 81 3216.2222, inscrita no CNPJ sob o nº 70.237.144/0001-41 (Hospital Memorial São José Ltda.), Rua da Paz, 82, Afogados – CEP 50770-000, Recife/PE, telefone 81 3073-5000, inscrita no CNPJ sob o n° 01.551.272/0001-42 (Fraldas Baby&Baby) e Rua da Hora, 77, Espinheiro, Recife/PE, telefone 81.3426.0202, inscrita no CNPJ sob o nº 02.518.403/0003-14, o Concurso Cultural “A Minha Gravidez” é voltado às mulheres gestantes, que possuam 18 anos completos ou mais no período do concurso cultural, e residam em qualquer estado do território nacional.

 

1.1. O Concurso Cultural será realizado no período de 13.04.2011 a 27.05.2011.

 

2. FORMA DE PARTICIPAÇÃO:

 

2.1. Através do acesso e cadastro no site www.aminhagravidez.com.br

 

2.2. As interessadas (mulheres gestantes maiores de 18 anos residentes em qualquer estado do território nacional) que desejarem participar do concurso cultural, deverão preencher o cadastro on line com os dados solicitados, obrigatórios e facultativos e aceitar um termo concordando com o regulamento do concurso cultural ”A Minha Gravidez“ e de cessão de imagem.

 

2.3. Uma vez cadastrada, a participante poderá inserir uma fotografia, atendendo ao tamanho estabelecido na página de upload do arquivo. A gestante com a foto mais votada pelos internautas, receberá os prêmios descritos no item 5.1 deste regulamento;

 

2.4. As fotos não poderão ter conteúdo que atente contra a lei, a moral e os bons costumes ou que propague incentivo ao consumo de bebida alcoólica, ou que contenha imagens de terceiros, sejam eles maiores ou menores de 18 (dezoito) anos, não podendo ainda conter qualquer expressão de cunho comercial, que caracterize a divulgação do nome e/ou marca de produtos de empresas, inclusive da empresa promotora, sob pena de imediata de desclassificação da participante;

 

2.5. Cada participante poderá concorrer somente uma vez. Uma vez cadastradas, as participantes não poderão alterar a foto;

 

2.6. Serão automaticamente desclassificadas as participantes que:

 

- não preencherem corretamente o cadastro com seus dados;

- não aceitarem o termo concordando com as normas deste regulamento, e de cessão de imagem;

- forem menores de 18 (dezoito) anos;

- residam fora do território nacional;

- fizerem qualquer menção a marca ou produtos de empresas, inclusive dos Hospitais Santa Joana e Memorial São José, Fraldas Baby & Baby e Vaccine;

- fraude comprovada;

- descumprirem e/ou desrespeitarem e/ou não atendam a quaisquer requisitos deste regulamento.

 

3. SELEÇÃO DAS GANHADORAS:

 

3.1 Serão realizadas três etapas de seleção: A primeira etapa de seleção terá início no dia 13.04.2011 e durará até o dia 11.05.2011. À medida que as fotos forem sendo avaliadas serão disponibilizadas no referido site no prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis após a seleção, através de um link para participar da segunda etapa de seleção (etapa de votação do público em geral – 10 finalistas).

 

Serão desclassificadas as fotos que não atenderem às normas deste regulamento. As fotos desclassificadas, não poderão passar para a etapa seguinte, e, portanto, não serão publicadas no site do concurso cultural. Importante destacar que as fotos só estarão disponíveis no site após avaliação prévia e atendimento aos critérios de postagem da imagem estabelecidos nos critérios desse regulamento.

 

Na primeira etapa, ainda entre 13.04.2011 e 11.05.2011, as fotos cadastradas, estarão disponíveis para visualização no site e para votação do público em geral que acessar o www.aminhagravidez.com.br, podendo cada usuário/internauta que acessar o site votar quantas vezes desejar na fotografia preferida ou em várias. Os usuários poderão selecionar as fotos quantas vezes desejarem e votar nas selecionadas na primeira etapa e disponibilizadas no site.

 

Na segunda etapa do concurso, entre os dias 12.05.2011 e 25/05/2011, ficarão apenas divulgadas no site as 10 fotos mais bem votadas pelos internautas. Nesse período, as 10 fotos selecionadas para essa etapa também estarão disponíveis para nova votação do público em geral que acessar o site. No dia 26/05/2011 será divulgada a foto vencedora, que atenderá aos critérios de maior votação no site.

 

3.2. Será considerada ganhadora, a gestante que tiver a foto mais votada “A Minha Gravidez” e que atenda aos critérios prévios deste regulamento;

 

3.3. Só será permitida a participação individual, em cada foto, não sendo permitidas fotos de casais, duplas ou grupos;

 

3.4. A ganhadora deverá, obrigatoriamente, ter mais de 18 (dezoito) anos completos até a 0:00h (zero hora) do dia do evento no qual aderiu ao concurso, residir em território nacional e estar em conformidade com este regulamento.

 

4.0. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: A divulgação dos resultados será feita através do site www.aminhagravidez.com.br no dia 26/05/2011, a partir das 14h. A empresa promotora também poderá entrar em contato com a ganhadora, para comunicá-la do resultado do concurso, através de telegrama e/ ou por telefone informado no ato da inscrição. Além disso, a foto vencedora será divulgada em anúncio no formato 4col x 20cm colorido, no Jornal do Commercio, na edição do domingo 29/05/2011.

 

5. PREMIAÇÃO:


5.1. As ganhadoras do Concurso Cultural "A Minha Gravidez" receberão os seguintes prêmios:

5.1.1. Para a gestante que tiver a maior votação no site (primeiro lugar), 3 (três) diárias de cortesia na suíte Presidencial do Hospital Memorial São José, mediante disponibilidade do apartamento no momento da internação. Não estão inclusas despesas com honorários médicos, internação hospital - parto normal ou cesária - e demais serviços extras e de hotelaria como alimentação, telefonia, diária de acompanhante, internet, frigobar, entre outros, para o internamento no Hospital Memorial São José. Para casos de internamento em caráter de urgência, esse prêmio não terá validade. Válido apenas para partos agendados. Não há garantia do apartamento e sim, a cortesia, caso seja possível o internamento na suíte;


5.1.2. Para a gestante que tiver a maior votação no site (primeiro lugar), 12 (doze) meses de Fraldas Baby&Baby, sendo 01 (um) fardo do pacote econômico por mês, totalizando 12 fardos. A definição dos tamanhos poderá ficar a escolha da vencedora.

 

5.1.3. Para a gestante que tiver a maior votação no site (primeiro lugar), a Vaccine oferecerá as primeiras vacinas na maternidade grátis, além de 30% (trinta por cento) de desconto em todas as demais vacinas durante o primeiro ano de vida do bebê. Para saber quais as vacinas que terão descontos é necessário que a participante ganhadora entre em contato com a Vaccine.


5.1.4. Para a gestante que tiver a segunda maior votação no site (segundo lugar), 50% (cinquenta por cento) de desconto na diferença para upgrade de acomodação em suíte Presidencial ou Luxo, mediante disponibilidade do apartamento no momento da internação. Não estão inclusas despesas com honorários médicos, internação hospital - parto normal ou cesária - e demais serviços extras e de hotelaria como alimentação, telefonia, diária de acompanhante, internet, frigobar, entre outros, para o internamento no Hospital Santa Joana. Para casos de internamento em caráter de urgência, esse prêmio não terá validade. Válido apenas para partos agendados. Não há garantia do apartamento e sim, o desconto, caso seja possível o internamento na suíte;

 
5.1.5. Para a gestante que tiver a segunda maior votação no site (segundo lugar), cortesia do VIP Lounge - espaço para comemorações, localizado no 7º andar do Hospital Santa Joana (horário de funcionamento a partir das 15h) - mediante reserva prévia do local e não disponível para os casos de internamento em caráter de urgência. Necessário agendamento prévio.

5.1.6. Para a gestante que tiver a segunda maior votação no site (segundo lugar), 12 meses de Fraldas Baby&Baby, sendo 01 (um) fardo do pacote econômico por mês, totalizando 12 fardos. A definição dos tamanhos poderá ficar a escolha da vencedora.

 

5.1.7. Para a gestante que tiver a maior votação no site (segundo lugar), a Vaccine oferecerá as primeiras vacinas na maternidade grátis, além de 30% (trinta por cento) de desconto em todas as demais vacinas durante o primeiro ano de vida do bebê. Para saber quais as vacinas que terão descontos é necessário que a participante ganhadora entre em contato com a Vaccine.


5.2. O presente concurso não prevê pagamento de despesas de transporte, alimentação e hospedagem pelas empresas organizadoras e parceiras do evento, razão pela qual os participantes terão que usufruir na cidade do Recife, no estado de Pernambuco, para o recebimento do prêmio.


5.3. A utilização dos prêmios descritos no item 5.1.1. e no item 5.1.3 está diretamente relacionada com o internamento da ganhadora no Hospital Memorial São José e no Hospital Santa Joana (respectivamente), patrocinadores do concurso cultural, seja através de plano de saúde ou internamento em caráter particular para realização do procedimento.

 

5.4. Deverá as participantes ganhadoras, para usufruírem das premiações utilizando do seu plano de saúde, entrar em contato com os hospitais Santa Joana e Memorial São José.

 

5.5. Caso as vencedoras não tenham direito à internação nos referidos hospitais, por não autorização do seu plano de saúde, e não queiram arcar com os custos para a internação, terá direito a receber apenas os prêmios da Fralda Baby & Baby e da Vaccine.

 

5.5. Na ocorrência do fato descrito na cláusula anterior a participante com a foto mais votada terá direito a utilizar o prêmio disponibilizado pelos hospitais Santa Joana e Memorial São José, desde que haja autorização do seu plano de saúde ou assuma todos os gastos de internamento.

 

6. DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

6.1. Não poderão participar do concurso: diretoras, funcionárias e estagiárias da empresa promotora e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com o concurso cultural;

 

6.2. As participantes poderão consultar o regulamento, tirar dúvidas e fazer sugestões referentes ao concurso cultural através do site www.aminhagravidez.com.br;

 

6.3. Ao se cadastrarem para participar do concurso cultural, estarão as participantes concordando tacitamente com todas as normas deste regulamento, sendo os casos omissos e as dúvidas porventura suscitadas solucionadas pela Pessoa Jurídica Promotora, cuja decisão será soberana e irrecorrível;

 

6.4. A participante, ao fazer sua inscrição, declara, desde já, ser responsável pela autoria da fotografia e que a mesma não constitui violação de qualquer direito de terceiros, ao mesmo tempo em que concorda em ceder gratuita, definitiva e irrevogavelmente à empresa promotora, todas as idéias, conceitos e imagens concordando em assinar os recibos e cessões para tal efeito, inclusive aqueles relativos a direitos autorais e de imagem;

 

6.5. No caso de haver fotografias que não sejam de propriedade da participante ou que não tenham sido previamente autorizadas, a participante declara desde já ter ciência que responderá judicialmente por todo e qualquer dano causado pela prática destes atos, sem prejuízo de ação regressiva a ser promovida pela empresa promotora ou qualquer questionamento advindo de terceiros;

 

6.6. A empresa promotora não se responsabiliza por qualquer ato que a participante e/ou seu(s) acompanhante(s) venham a cometer em afronta aos bons costumes, a moral e as leis durante o(s) evento(s);

 

6.7. A responsabilidade da empresa promotora com relação aos contemplados cessará com a respectiva entrega dos prêmios, conforme o item 5.2 deste regulamento, mediante a contra-entrega do recibo devidamente assinado pela ganhadora, conferindo ampla e irrestrita quitação à empresa promotora. A empresa promotora não se responsabilizará por danos físicos, patrimoniais ou morais que venham ocorrer da aceitação do prêmio ou de sua participação no Concurso Cultural;

 

6.8. A contemplada autoriza, automaticamente, a empresa promotora a utilizar-se de sua imagem, nome e/ou som de voz em fotos, cartazes, filmes, bem como em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação do evento pelo prazo de 1 (um) ano contados a partir da data de início do concurso cultural;

 

6.9. A promovente se reserva o direito de desclassificar qualquer participante que venha a manipular, violar e/ou fraudar, ou mesmo tentar manipular e/ou violar o correto andamento desta atividade, ou seu resultado, bem como aqueles que descumprirem o presente regulamento. Para efeito desta cláusula, considera-se fraude a participação através da obtenção de benefício/ vantagem de forma ilícita;

 

6.10. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido, em nenhuma hipótese, total ou parcialmente, em dinheiro, tampouco ser trocado por outro bem, nem ser cedido/transferido para outrem;

 

6.11. A realização deste concurso cultural não possui caráter comercial, não havendo estímulo ou recomendação sob qualquer forma de aquisição ou consumo de qualquer serviço comercializado pela empresa promotora;

 

6.12. O presente concurso cultural não está subordinado a qualquer modalidade de álea/ sorte ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou de seu contemplado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos do artigo 30 do Decreto n.º 70.951/72.

 

6.13. As partes elegem o foro da Comarca do Recife para dirimir qualquer dúvida, controvérsia ou litígio oriundo do presente regulamento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Memorial São José Hospital Santa Joana Vaccine Baby & Baby
Regulamento | Política de privacidade